TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ARAGUATINS
TERMO DE REFERÊNCIA

ÓRGÃO REQUISITANTE
(Art. 3º, inciso I, da Lei Federal nº 10.520/2002)
CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
CIDADE E DATA
ARAGUATINS - TO, [SD_DATA_EXTENSO]
1- OBJETO
(Art. 3º, I e II, da Lei Federal nº 10.520/02 e Art. 38 da Lei Federal nº 8.666/93)
[SD_OBJETO]
2- JUSTIFICATIVA
(Art. 3º, I e III, da Lei Federal nº 10.520/2002)
[SD_JUSTIFICATIVA]
3- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação do objeto deste Termo, tem amparo legal na Lei nº 10.520, de 17.07.2002, do Decreto nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, Decreto 7.892, de 23/01/2013, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93, de 21.06.93, todos com suas alterações posteriores, sendo em tudo regido pelas condições estabelecidas no Edital e nos seus anexos.
4- RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE A SER CONTRATADA
4.1- Considerando que o registro de preços possibilita a celeridade em adquirir os bens e posteriormente o bom funcionamento dos serviços públicos Municipal, sem a necessidade de gerar compromisso de contratação, sugere-se neste Termo de Referência que o Departamento de Licitação realize procedimento com base no Registro de Preços, em conformidade ao Art. 15 da norma geral de licitações.
4.2- A quantidades de objetos e/ou serviços a serem adquiridos com a contratação pleiteada, será de acordo com as demandas geradas deste município, ou seja, sem quantidade nem periodicidade prefixadas.
PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
5- DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA DO OBJETO:
5.1- A entrega deverá ser efetuada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da solicitação/autorização feita pelo setor competente, conforme necessidade da CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, devendo atender às especificações contidas neste Termo de Referência, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela licitante, contendo a quantidade, o preço, as especificações técnicas, a marca, ano de fabricação (quando for o caso), data de validade (quando for o caso);
5.2- A entrega do objeto, será e terá fiscalização, controle e avaliação por representante da Administração (secretaria geradora da demanda), com atribuições específicas devidamente designadas pelo Responsável da pasta, o qual ao final dos trabalhos de conferência, emitirá laudo em relação ao objeto e/ou serviços entregue, e não reduz a responsabilidade da adjudicatária, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos;
5.3- Os objetos e/ou equipamentos deverão ter garantias de fábrica (dos itens que couber);
5.4 - Os objetos e/ou equipamentos serão devolvidos na hipótese dos mesmos não corresponder às especificações constantes do edital, devendo se substituído pela empresa contratada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, que deverão está descritas no instrumento contratual;
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6- DAS OBRIGAÇÕES DA FUTURA CONTRATADA:
A Contratada obriga-se a:
6.1- fornecer os objetos e/ou serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
6.2- arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS;
6.3- A contratada fornecerá apenas objetos e/ou serviços dentro dos padrões solicitado neste termo de referencia;
6.4- não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada no Termo de Referência;
6.5- arcar com custos do dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
6.6- Assinar o instrumento contratual no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação formalizada.
6.7- Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da contratante, através de servidor indicado pela CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS (unidade demandante), cumprindo todas as orientações e prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas para o fiel desempenho das atividades especificadas neste Termo de Referência e no contrato, assim como na proposta de preços apresentada;
6.9- Apresentar a fatura/nota fiscal após aceitação dos objetos e/ou serviços entregues e fiscalizados pelo contratante e mediante comprovação de quitação de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1- Comunicar a CONTRATADA para o recolhimento ou troca do(s) objeto(s) que não estiverem dentro dos padrões técnicos utilizados pelo CONTATANTE ou normas existentes;
7.2- Efetuar o pagamento, depositando em conta corrente bancária mantida pela CONTRATADA, até o 10 (dez) dias úteis após o recebimento dos objetos e/ou serviços e aceitação dos mesmos, pela fiscalização da Contratante e comprovação de quitação de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários;
7.3- Designar servidor capacitado para acompanhar a execução do contrato;
7.4- Controlar rigorosamente a execução dos objetos e/ou serviços seguindo as especificações do contrato;
7.5- Comunicar prontamente a contratada toda e qualquer anormalidade, objeto da presente licitação;
7.6- Comunicar imediatamente à licitante e apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas o comprovante de emissão de ocorrência policial, em casos de acidentes, furto, roubo e incêndio, sob pena de perda das propostas contratadas;
7.7– Comunicar a CONTRATADA para o recolhimento dos objetos que estiverem em desacordo com o contrato;
7.8- Rejeitar, no todo ou em parte o fornecimento executados em desacordo com o Contrato a ser celebrado.
VALOR ESTIMADO
(Art. 3º, III, da lei 10520/02, Art. 15, inciso V e 43, inciso IV da Lei nº 8.666/93)
8 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
8.1- Os recursos para cobrir a despesa, na ocasião da execução dos objetos e/ou objetos, estarão contemplados no orçamento do exercício de vigência do contrato ou ata de registro de preços.
8.2- Segundo a normativa da Advocacia Geral da União (AGU) de nº 20, de 1º de abril de 2009, no uso das atribuições que lhe conferem, resolve expedir a presente orientação normativa: na licitação para registro de preços, a indicação da dotação orçamentária é exigível apenas antes da assinatura do contrato;
8.3- Acórdão nº 1279/2008 do TCU, já decidiu que:
"registro de preço não e uma modalidade de licitação, e sim, um mecanismo que a administração dispõe para formar um banco de preços de fornecedores, cujo procedimento de coleta ocorre por concorrência ou pregão em razão de ser um mecanismo de obtenção de preços junto aos fornecedores para um período estabelecido, sem um compromisso efetivo de aquisição, entendemos ser desnecessário, por ocasião do edital, o estabelecimento de dotação orçamentária;"
8.4- O decreto nº 7581, de 11 de outubro de 2011, no artigo 91, disserta que "na licitação para registro de preços, a indicação da dotação orçamentária só será necessária para a formalização do contrato ou instrumento equivalente;
8.5- Licitação para registro de preço não e necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, segundo o decreto 7.892/2013, artigo 7º, § 2º.
9- DA DESCRIÇÃO, UNIDADE DE MEDIDA E QUANTITATIVOS DOS ITENS DO OBJETO DO PRESENTE TERMO
[SD_ITEM]
Os preços serão cotados por ITEM, ao final o valor total, visto que a CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, pagará de acordo com preços praticados no mercado nacional.
10- ADJUDICAÇÃO:
Será realizada de acordo com o tipo de apuração adotado pela autoridade julgadora, obedecendo a legislação que rege a disciplina de licitações e contratos, considerando o preço final proposto por cada preponente, de uma única vez.
11– DO PAGAMENTO:
11.1- O prazo para pagamento será até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada, devidamente atestada pelo setor competente.
11.2- O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, que conterá o detalhamento do(s) objeto(s) executado(s).
11.3- O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com o(s) objeto(s) efetivamente executado(s).
11.4- Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.5- Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 30/04/2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando o contratado não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.
11.6- Para fins de pagamento será exigido a regularidade perante as fazendas municipal, estadual e federal, além da regularidade junto ao ministério do trabalho e FGTS.
11.7- Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.7.1- Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
11.7.2- A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.8- O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
11.9- Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.10- A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada na contratação.
11.11- Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP.
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: (6 / 100) I = 365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
12- DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1- A Administração convocará oficialmente a licitante, a contar do recebimento da notificação formalizada para, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93;
12.2- O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
12.3- Não será aceita em hipótese alguma a subcontratação para a execução do objeto acordado.
12.4- Antes da assinatura do contrato será verificada pela CONTRATANTE, por meio de solicitação de certidões fiscais e trabalhistas, a comprovação da regularidade do cadastramento da licitante vencedora, devendo seu resultado juntado ao processo.
12.5- Instrumento contratual só terá validade e eficácia depois de publicados seus extratos na imprensa Oficial.
13- DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL:
13.1- Caso a opção da autoridade seja pela autorização de procedimento via Registro de Preços, a respectiva Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura e eficácia após sua publicação na imprensa oficial.
13.2- O Contrato terá sua vigência vinculado ao respectivos créditos orçamentários, a contar da data de sua assinatura e eficácia após sua publicação.
DO FISCAL DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
(Art. 67 da lei 8666/93)
14- DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1- O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
14.2- A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um servidor(a) da CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, designado pelo representante da pasta geradora de demanda, de conformidade Artigo 67 da Lei 8666/93.
14.3- A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
14.4- Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
14.5- A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o(s) objeto(s) da prestação acordada, se estiver em desacordo com o contrato.
15- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1- O contrato a ser firmado com a contratante, poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
DAS PENALIDADES
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
(Art. 3º, I e art. 7º da lei 10520/02 e arts. 86 a 88 da lei 8.666/93)
16- DAS SANÇÕES APLICÁVEIS À PROPONENTE
16.1- Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002 e do Decreto nº 10.024, de 2019, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
16.2- Não assinar a Ata de Registro de Preços ou instrumento contratual, não retirar a nota de empenho, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da ARP;
16.3- Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.4- Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
16.5- Comportar-se de modo inidôneo;
16.6- Cometer fraude fiscal;
16.7- Fizer declaração falsa;
16.8- Ensejar o retardamento da execução do certame;
16.9- A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com a administração municipal, pelo prazo de até cinco anos;
16.10- Penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
16.11- Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002 e do Decreto nº 10.024, de 2019, a Contratada que, no decorrer da contratação:
16.11.1- Inexecutar total ou parcialmente o objeto contratado;
16.11.2- Apresentar documentação falsa;
16.11.3- Comportar-se de modo inidôneo;
16.11.4- Cometer fraude fiscal;
16.11.5- Descumprir qualquer dos deveres elencados no instrumento convocatório, na Ata de Registro de Preços ou Contrato;
16.12- A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (TRINTA) dias;
c) Multa Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto contratado, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória;
d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
f) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
16.13- Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão da contratação decorrente da licitação:
16.13.1- tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
16.13.2- tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.13.3- demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.14- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.15- A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.16- As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da sede do município e cobrados judicialmente.
16.17- Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.18- As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17- DA RESCISÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, e ficará o contrato rescindido de pleno direito, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, se houver ocorrência de uma das hipóteses prescritas no art. 77 a 80, do Capítulo III, Seção V, da Lei nº 8.666/93.
18- DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1- Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, a CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS designará um representante, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato ou ARP anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados;
18.2- Da mesma forma, a contratada deverá indicar um preposto que, se aceito pela CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS a representará na execução do Contrato, promovendo obrigatoriamente as correções, reparações, remoções, reconstruções ou substituições, às suas expensas (contratada), que se fizerem necessárias quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto do Contrato, conforme preceitua o art. 68 da Lei n.º 8.666/93;
18.3- A fiscalização não exclui, nem reduz, a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios repetitórios ou emprego de objeto inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em co-responsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos (art. 69 e 70 da Lei Federal nº 8.666/1993);
18.4- Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Termo de Referência, agregado ao licitação objeto da contratação, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS.
19- GARANTIA
Não se aplica.


[SD_RESPONSAVEL_TR]
Responsável


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