ÓRGÃO REQUISITANTE
(Art. 3º, inciso I, da Lei Federal nº 10.520/2002) |
CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
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ARAGUATINS - TO, Terça, 03 de janeiro de 2023 |
1- OBJETO
(Art. 3º, I e II, da Lei Federal nº 10.520/02 e Art. 38 da Lei Federal nº 8.666/93) |
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CONTRATACAO DE EMPRESA PARA GERENCIAMENTO, CONTROLE E AQUISICAO DE COMBUSTIVEIS, ATRAVES DA TECNOLOGIA “SMART”, CARTAO ELETRONICO COM CHIP E/OU MAGNETICO, CONFORME AS ESPECIFICACOES EM ANEXO, NOS TERMOS DA LEI N 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, DO DECRETO N 9.488, DE 30 DE AGOSTO DE 2018 E SUBSIDIARIAMENTE APLICANDO-SE, AINDA, A LEI N 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, ATUALIZADA, E DEMAIS DIPLOMAS LEGAIS VIGENTES, NAS CONDICOES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. |
1.1- DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO SUGERIDA |
A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO, julgado pelo menor percentual ofertado da TAXA ADMINISTRATIVA, com vistas ao atendimento das necessidades de combustível da frota de veículos oficial da Secretaria Municipal de Assistência Social de Araguatins, de acordo com a Constituição Federal, ficando adstrita a Lei Federal 10.520/2002 e subsidiariamente à Lei Federal 8.666/93. |
2- JUSTIFICATIVA
(Art. 3º, I e III, da Lei Federal nº 10.520/2002) |
A NECESSIDADE DA CONTRATACAO ATRAVES DE GERENCIAMENTO DA FROTA NO ABASTECIMENTO DE COMBUSTIVEIS SE RELACIONA AS PECULIARIDADES DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, FICANDO INVIAVEL O CADASTRAMENTO OU MESMO A CONTRATACAO DE FORNECEDORES ESPECIFICOS DE POSTO DE COMBUSTIVEIS EM CADA LOCALIDADE, POIS COM OCORREM VIAGENS SEMANAIS PARA DIVERSAS LOCALIDADES DO ESTADO DO TOCANTINS. DESTA FORMA, A CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS PRESTARA CONTAS COM UMA UNICA EMPRESA, QUE SE ENCARREGARA DE CREDENCIAR NAS CIDADES INDICADAS PELO CONTRATANTE, POSTOS DE ABASTECIMENTO, PERMITINDO AGILIDADE E FLEXIBILIDADE NA UTILIZACAO DOS SERVICOS DESTA CASA DE LEIS. ESSA CONTRATACAO PERMITIRA O GERENCIAMENTO DA FROTA EM RELACAO AOS ABASTECIMENTOS DE COMBUSTIVEIS DOS VEICULOS OFICIAIS, POR MEIO DE TECNOLOGIA DE CARTOES MAGNETICOS OU COM CHIP.
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3- DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
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3.1. – A execução dos serviços far-se-á por meio de recursos de tecnologia da informação, através de sistema integrado de gerenciamento que ofereça controles globais e individuais dos serviços. |
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3.2. – Controle gerencial da utilização dos veículos por meio de: |
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3.3. – Sistema de gerenciamento integrado, oferecendo relatórios gerenciais, globais e individualizados, demonstrando todos os dados referentes à utilização dos veículos; |
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3.3.1. – Sistemas operacionais para processamento das informações dos equipamentos periféricos do sistema, destinados à identificação dos veículos e terminais: |
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3.3.2. - Equipamentos periféricos e cartões eletrônicos destinados aos veículos, máquinas e equipamentos, a fim de viabilizar o gerenciamento de informações da frota, sendo um cartão para cada veículo, máquina ou equipamento. |
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3.3.3 – Processamento dos dados de custos, identificação do veículo, data e horário da transação (abastecimento). A alimentação dos dados deverá ser por meio eletrônico; |
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3.3.4. – Processo de consolidação de dados e emissão de relatórios via internet. |
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4- DO GERENCIAMENTO E CONTROLE |
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4.1. – O sistema de gerenciamento e controle a ser disponibilizado pela licitante vencedora deverá permitir, no mínimo, as seguintes interações: |
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4.2. – Acesso ao sistema via Internet, 24 horas por dia; |
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4.3. – Níveis diferenciados de acesso ao usuário gestor/co-gestor e aos usuários/condutores; |
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4.4. – Total controle do usuário gestor/co-gestor dos abastecimentos da frota em tempo real; |
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4.5. – Identificação discriminada e individualizada de gastos por: veículo, condutor, |
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4.6. – Estabelecimento, centro de custo, tipo de combustível, quilometragem no abastecimento, valor do Abastecimento, data e hora de abastecimento, autonomia média por litro entre um abastecimento e outro; |
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4.7. – Definição de limites de valores para cada veículo a ser estabelecido pelo usuário gestor/cogestor, assim como a flexibilidade total no cadastro e alteração de limite de crédito do veículo a qualquer momento; |
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4.8. – Bloqueio imediato do cartão, mediante solicitação expressa, através do site ou do telefone para os casos de perda, extravio ou desligamento de servidor; |
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4.9. – Cadastro de veículos, máquina e equipamentos por Centro de Custo, permitindo a geração de relatórios e a emissão de faturas individualizadas por Centro de Custo; |
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4.10. – Início da execução dos serviços pela credenciada; |
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4.11. - Ateste da execução dos serviços pelo gestor/co-gestor. |
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5- DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: |
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5.1. - Sistema de Controle - A licitante vencedora disponibilizará acesso ao sistema de controle de frotas que, deverá fornecer relatório constando, no mínimo, as seguintes informações, acumuladas a partir da contratação dos serviços: |
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5.2. - Relação dos veículos, máquinas e equipamentos por marca, modelo, ano de fabricação e motorização; |
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5.3. - Histórico das operações realizadas, contendo: data, horário, identificação do estabelecimento, identificação do usuário, mercadoria ou serviço adquirido, quantidade adquirida, valor unitário, valor total da operação e saldo; |
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5.4. - Histórico das operações realizadas por usuário e por estabelecimento credenciado; |
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5.5. - Preço pago pelas peças fornecidas e serviços prestados; |
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5.6. - Relatório para conferência da nota fiscal, discriminando os combustíveis fornecidos prestados no período; |
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5.7. - O sistema deverá possibilitar a consolidação de dados permitindo o acesso aos mesmos e a emissão de relatórios na base de gerenciamento. |
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6- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE |
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6.1. - São obrigações da Contratante: |
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6.1.1. - receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; |
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6.1.2. - verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; |
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6.1.3. - comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; |
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6.1.4. - acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; |
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6.1.5. - efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; |
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6.2. - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. |
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6.7.1 - Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. |
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6.7.2 – A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. |
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6.8- O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente. |
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6.9. –Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. |
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6.10. –A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada na contratação. |
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6.11. –Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP. |
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EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido |
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I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: (6 / 100) I = 365 |
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N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento |
VP = Valor da Parcela em atraso |
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7- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
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7.1. - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: |
7.1.1. - efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
7.1.2. - responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.3. - substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.1.4. - comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.5. - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6. - indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. |
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8.1. - Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. |
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9- DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO |
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9.1. - Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 20 (vinte) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. |
9.2. - A contratada deverá credenciar durante o prazo descrito acima, postos de combustíveis que serão indicados pela contratante, que compreende as seguintes localidades: Araguatins-TO, Palmas-To, Araguaína–TO, Fortaleza do Tabocão – TO, Marabá-PA, Parauapebas-PA, Imperatriz – MA, Brasília - DF.
9.3. - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.4. - serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trintas) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
9.5. - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia o esgotamento do prazo.
9.6. - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. |
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10- DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO: |
10.1. - Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2. - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. |
11.1. - O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
11.1.1. - Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
11.3. - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.4. - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.5. - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.6. - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
11.7. - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.7.1. - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. |
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11.8. - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP. |
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EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido |
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I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: (6 / 100) I = 365 |
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N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento |
VP = Valor da Parcela em atraso
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12.1. - Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
12.1.1. - Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. |
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12.2. - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. |
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12.3. - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. |
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12.4. - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. |
12.5. - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.6. - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. |
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13- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS |
13.1. - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
13.1.1. - inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2. - ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. - falhar ou fraudar na execução do contrato;
13.1.4. - comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5. - cometer fraude fiscal;
13.2. - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.2.1. - Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.2.2. - multa moratória de 1 % (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
13.2.3. - multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.2.4. - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.5. - suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.2.6. - impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
13.2.6.1. - A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa.
13.2.7. - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.3. - As sanções poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
13.4. - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
13.4.1. - tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.4.2. - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.4.3. - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.5. - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.6. - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
13.6.1. - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.7. - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.8. - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.9. - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13.10. - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.11. - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.12. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. |
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14- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS |
14.1. Os recursos para a aquisição dos produtos possuem dotação própria, a sua fonte é decorrente de recursos próprios e transferências federais e estaduais, conforme indicado no quadro abaixo: |
Unidade Gestora: 05 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 05.22.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARAGUATINS
Funcional: 08.122.0001.2.022 – MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - FMAS
Classificação econômica 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações. |
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17- DA RESCISÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL |
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, e ficará o contrato rescindido de pleno direito, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, se houver ocorrência de uma das hipóteses prescritas no art. 77 a 80, do Capítulo III, Seção V, da Lei nº 8.666/93.
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JEFFERSON ALLA SOUZA MENDES
Responsável
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| Signatário(a): |
JEFFERSON ALLA SOUZA MENDES |
| Data e Hora: |
03/01/2023 09:52:28 |
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A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://kitpublico.com.br/validar/documento/dpl/a3393858-6d5c-11ec-8ad0-cced4282c34f/41581395-9614-11ed-b087-5d36f83b3b79
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