TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ARAGUATINS

COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 0105005/2023


Ref.: Solicitação de parecer do Controle Interno em Processo de Licitação.

Ao Departamento de Controle Interno ou Controladoria
Aos cuidados de: WANDERSON PEREIRA DA SILVA
Nesta

Senhor(a),

Anexo ao presente, estamos encaminhando toda a documentação referente ao processo de dispensa/inexigibilidade de licitação tomado sob o nº IL/2023.002-CMA, que versa sobre CONTRATACAO DE SERVICOS CONTABEIS, COM VISTAS A ELABORACAO E EXECUCAO DE SERVICOS CONTABEIS, COM VISTAS A ELABORACAO E EXECUCAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS SOBRE CONTABILIDADE PUBLICA MUNICIPAL, ESPECIFICAMENTE QUANTO A ESCRITURACAO CONTABIL; DEMONSTRACOES E RELATORIOS CONTABEIS MENSAIS, BIMESTRAIS, QUADRIMESTRAIS, SEMESTRAIS E ANUAIS; PRESTACAO DE CONTAS DA CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS/TO., para análise, emissão de parecer e demais providências cabíveis.

Mister destacar que, a emissão do respectivo parecer é de caráter vinculativo e encontra fundamentação legal nos termos do art. 38, parágrafo único da norma geral de Licitações, segundo o qual, deve ser avaliado também a minuta do contrato e suas determinações, se não vejamos:
"Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração."

Isto por que, caso o procedimento encontre-se eivado de alguma imperfeição ou vício de natureza sanável, deve ser imediatamente remetido ao departamento de origem para providências que puderem ser alcançada, afim de realizar correções e, em seguida submetido novamente para análise, conforme apontada a jurisprudência do TCU:

"As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica, em razão do disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei 8.666/1993. Caso o órgão jurídico restitua o processo com exame preliminar, faz-se necessário o seu retorno, após o saneamento das pendências apontadas, para emissão de parecer jurídico conclusivo." (TCU, Acórdão 521/2013-Plenário)

Sendo o que temos para o momento, subscrevemo-nos.

ARAGUATINS - TO, Quinta, 05 de janeiro de 2023.

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CLAILTON SILVA BRITO
Presidente da COMISSAO DE GESTAO DE COMPRAS, LICITACOES E PROCESSOS
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Signatário(a): CLAILTON SILVA BRITO
Data e Hora: 05/01/2023 09:43:10


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