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MINUTA DE EDITAL
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MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL Nº PP/2023.001-CMA
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| O Município de ARAGUATINS - TO através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, leva ao conhecimento dos interessados que na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as respectivas alterações posteriores e demais legislação em vigor, fará realizar licitação na modalidade Pregão, do tipo menor preço, conforme condição que trata do objeto, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. |
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RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO |
| LOCAL DE REALIZAÇÃO: RUA BENJAMIN FERNANDES DE SOUSA, 0, CENTRO, CEP 77.950-000, ARAGUATINS-TO |
| DATA DA ABERTURA: ____/____/________ - HORARIO DE ABERTURA: ____h ____min |
| 1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS. |
| 2. No local indicado, serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito ao (à): |
| 2.1 - credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste Pregão; |
| 2.2 - recebimento da declaração de habilitação e dos envelopes Proposta e Documentação; |
| 2.3 - abertura dos envelopes Proposta e exame da conformidade das propostas; |
| 2.4 - divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas; |
| 2.5- condução dos trabalhos relativos aos lances verbais; |
| 2.6 - abertura do envelope Documentação da licitante detentora do menor preço e exame da habilitação; |
| 2.7 - devolução dos envelopes Documentação fechados às demais licitantes, após a assinatura do Contrato pela licitante vencedora; |
| 2.8 - outros que se fizerem necessários à realização deste Pregão. |
| 3. As decisões do(a) Pregoeiro(a) serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão, lavradas em ata, ou, ainda, a critério do Pregoeiro, por intermédio de ofício, com comprovação de seu recebimento. O resultado final do certame será também divulgado mediante ofício ou publicação na imprensa oficial. |
| 4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de Condições do Edital e de outros assuntos relacionados á presente licitação deverá ser efetuada pelas licitantes interessadas em participar do certame no endereço RUA BENJAMIN FERNANDES DE SOUSA, 0, CENTRO, CEP 77.950-000, ARAGUATINS-TO, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura do envelopes Proposta e Documentação. |
| 5. A resposta do(a) Pregoeiro(a) ao pedido de esclarecimento formulado será comunicado mediante ofício ou publicação na imprensa oficial. |
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DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE |
| 6. O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes: |
| 6.1 - Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 - Instituto do Pregão; |
| 6.2 - Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores - Lei de Licitações; |
| 6.3 - Lei n.º 8.078, de 11.09.90 - Código de Defesa do Consumidor; |
| 6.4- Lei Complementar nº 123/2006 - Lei que Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; |
| 6.5- Lei Complementar nº 147/2014 - Altera a LC 123/2006; |
| 6.6- Decreto federal nº 3555/2000; |
| 6.7- Decreto Federal nº 8.538/2015; |
| 6.8- Demais legislações em vigor e nas exigências deste Edital e seus anexos. |
| 7. Para efeito deste Edital devem ser consideradas algumas definições importantes, tais como: |
| 7.1 - Pregão - modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais; |
| 7.2 - Bens e Serviços Comuns - aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado; |
| 7.3 - Unidade Gestora - Órgão licitador; |
| 7.4 - Licitante - pessoa jurídica individual que adquiriu o presente Edital e seus elementos constitutivos/Anexos; |
| 7.5 - Licitante Vencedora - pessoa jurídica individual habilitada neste procedimento licitatório e detentora da proposta mais vantajosa, a quem for adjudicado o objeto deste Pregão. |
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DO OBJETO DA LICITAÇÃO |
| 8. A presente licitação tem como objeto CONTRATACAO DE EMPRESA PARA GERENCIAMENTO, CONTROLE E AQUISICAO DE COMBUSTIVEIS, ATRAVES DA TECNOLOGIA “SMART”, CARTAO ELETRONICO COM CHIP E/OU MAGNETICO, CONFORME AS ESPECIFICACOES EM ANEXO, NOS TERMOS DA LEI N 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, DO DECRETO N 9.488, DE 30 DE AGOSTO DE 2018 E SUBSIDIARIAMENTE APLICANDO-SE, AINDA, A LEI N 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, ATUALIZADA, E DEMAIS DIPLOMAS LEGAIS VIGENTES, NAS CONDICOES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. conforme discriminação contida no termo de referência, parte integrante deste edital. |
| 8.1- Quando se tratar de quantidade estimada ou Registro de Preços, não constitui qualquer compromisso futuro para o(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS; |
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DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO |
| 9. Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que: |
| 9.1- detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; |
| 9.2 - comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no Capítulo - DA DOCUMENTAÇÃO. |
| 10. Não poderão concorrer neste Pregão: |
| 10.1 - consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; |
| 10.2 - empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo Município de ARAGUATINS - TO; |
| 10.3 - empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição. |
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DO PROCEDIMENTO |
| 11. No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, serão recebidos os credenciamentos e aberta pelo(a) Pregoeiro(a) a sessão pública destinada ao recebimento da declaração de habilitação e ao recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação. |
| 12. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante: |
| a) retardatária, a não ser como ouvinte; |
| b) que não apresentar a declaração de habilitação. |
| 12.1 - Serão aplicadas as penalidades previstas na Condição 108 deste Edital à licitante que fizer declaração falsa. |
| 13. No horário indicado para início do Pregão, pretendendo a licitante credenciar representante, deverá apresentar à(o) Pregoeiro(a) documento comprovando possuir poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos relativos a este Pregão. |
| 13.1 - Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante, presente ao evento, devidamente credenciado. |
| 14. No mesmo ato, o(a) Pregoeiro(a) receberá a declaração de habilitação e os envelopes Proposta e Documentação, em separado, procedendo, em seguida, à abertura dos envelopes Proposta e aos seguintes procedimentos: |
| 14.1- exame de conformidade da proposta, consistindo em conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste Edital; |
| 14.2- classificação da proposta escrita de menor preço e daquelas apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço; |
| 14.3 - seleção das melhores propostas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior; |
| 14.3.1 - havendo empate no terceiro valor, serão selecionadas todas as licitantes que tenham ofertado o mesmo preço; |
| 14.4 - colocação das propostas em ordem crescente de preço cotado para que os representantes legais das licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais; |
| 14.5 - início da etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes. |
| 14.6- Uma vez iniciada a abertura do envelope Proposta, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Pregão, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela autoridade superior do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS. |
| 15. Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, o(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os representantes legais das licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir da licitante detentora da proposta de maior preço e as demais, em ordem decrescente de preços ofertados. |
| 15.1 - A desclassificação da proposta da licitante importa sua exclusão das fases seguintes; |
| 15.2 - após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. |
| 16. A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas. |
| 17. Concluída a fase de lances e definida a licitante de menor preço, nos casos em que couber, o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar amostra do produto ofertado. |
| 17.1- Caso seja verificada a necessidade de solicitação de amostra, o procedimento será interrompido para que, no prazo concedido na ata do certame, possa ser entregue e analisada a amostra solicitada; |
| 17.2- após a emissão de parecer definitivo sobre a amostra apresentada, o(a) Pregoeiro(a) convocará todas as licitantes que participaram da fase de oferta de lances para, em nova reunião, comunicar a respeito da aceitabilidade do produto e, por conseguinte da proposta, e, também ser analisada a documentação da empresa ofertante do menor preço cuja amostra tenha sido aprovada. |
| 18. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentação, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, será inabilitada, sem prejuízo de ser-lhe aplicada, no que couber, as penalidades previstas na Condição 108 deste Edital e demais cominações legais. |
| 18.1 - Não será admitida complementação de documentos posteriormente à sessão. |
| 19. Caberá a(o) Pregoeira(o), ainda, como parte das atribuições que lhe competem durante a realização deste Pregão: |
| 19.1 - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; |
| 19.2 - examinar a aceitabilidade da proposta ou do lance de menor preço, quanto ao objeto e valor, decidindo, motivadamente, a respeito da escolha que vier a ser adotada; |
| 19.3 - adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, detentora da proposta considerada como a mais vantajosa para o(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS após constatado o atendimento das exigências deste Edital; |
| 19.4 - receber, examinar e instruir os recursos contra suas decisões, relativamente a este Pregão; |
| 19.5 - encaminhar a Autoridade Superior do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS processo relativo a este Pregão, devidamente instruído, após ocorrida a adjudicação, com vistas à homologação deste procedimento licitatório e à contratação do objeto com a licitante vencedora. |
| 20. À Autoridade Superior do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS caberá: |
| 20.1 - adjudicar os resultado deste Pregão, após decidido(s) o(s) recurso(s) interposto(s) contra ato(s) do(a) Pregoeiro(a); |
| 20.2 - homologar o resultado deste Pregão, após decididos os recursos porventura interpostos contra atos do(a) Pregoeiro(a), e promover a celebração do contrato correspondente. |
| 21. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta e Documentação em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e (ou) surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. |
| 21.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata esta condição somente dar-se-á após a etapa competitiva de lances verbais; |
| 21.2 - os envelopes não abertos e rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo(a) Pregoeiro(a) e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do(a) Pregoeiro(a) e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos. |
| 22. Qualquer reclamação a respeito deverá ser feita, no ato da reunião, pelos representantes legais das licitantes presentes. Não acolhida a reclamação, a matéria relativa ao procedimento pode ser objeto de recurso. |
| 23. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo(a) Pregoeiro(a), pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão. |
| 24. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes Documentação, não caberá desclassificar as licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. |
| 25. É facultada à(o) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação. |
| 25.1 - Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida. |
| 26. A adjudicação deste Pregão e a homologação do seu objeto somente serão efetivadas: |
| 26.1 - se não houver manifestação da licitante de sua intenção de interpor recurso, devidamente registrada em ata durante o transcurso da sessão do Pregão; |
| a) nesse caso, a adjudicação caberá à(o) Pregoeiro(a); |
| 26.2 - se houver interposição de recurso contra atos do(a) Pregoeiro(a), após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado; |
| a) nesse caso, a adjudicação e a homologação caberão à Autoridade Superior do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS. |
| 27. A abertura dos envelopes Proposta e Documentação será realizada sempre em sessão pública, devendo o(a) Pregoeiro(a) elaborar a ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pelo(a) Pregoeiro(a), pelos membros da equipe de apoio que formularem parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão, seja com relação às propostas ou às documentações, e pelos representantes das licitantes presentes. |
| 28. Da ata relativa a este Pregão constarão os registros dos representantes credenciados das licitantes, da análise das propostas e dos documentos de habilitação, dos preços das propostas escritas e dos lances verbais apresentados, da manifestação da licitante de interpor recurso, sem prejuízo de outros registros entendidos necessários. |
| 29. Após concluída a licitação e assinado o pertinente contrato, os envelopes não abertos contendo a documentação das demais licitantes ficarão em posse do(a) Pregoeiro(a), à disposição das licitantes, pelo período de 10 (dez) dias úteis, após o que serão destruídos. |
| DO CREDENCIAMENTO |
| 30. O representante legal da licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se à(o) Pregoeiro(a) para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta e Documentação relativos a este Pregão. |
| 30.1 - Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante estatuto ou contrato social, ou instrumento público ou particular de procuração, ou documento equivalente. |
| 31. Entende-se por documento credencial: |
| a) estatuto ou contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; |
| b) procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão; |
| 31.1 - o documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão; |
| 31.2 - cada credenciado poderá representar apenas uma licitante; |
| 31.3 - o representante legal da licitante que não se credenciar perante o(a) Pregoeiro(a) ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta ou Documentação relativos a este Pregão. |
| a) nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. |
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DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO |
| 32. Até o dia e horário e no local fixados no preâmbulo deste Edital, o representante legal de cada licitante deverá apresentar à(o) Pregoeiro(a), simultaneamente, além do credenciamento e da declaração de habilitação (modelo anexo) tratada nas Condições neste edital, a proposta escrita e a documentação, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres: |
| I - ENVELOPE DE PROPOSTA |
| CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS |
| PREGAO PRESENCIAL Nº PP/2023.001-CMA |
| NOME/RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: ____________________________________________________________ |
| CPF/CNPJ DA LICITANTE: ____________________________________________________________ |
| ENDEREÇO DA LICITANTE: ____________________________________________________________ |
| II - ENVELOPE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
| CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS |
| PREGAO PRESENCIAL Nº PP/2023.001-CMA |
| NOME/RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: ____________________________________________________________ |
| CPF/CNPJ DA LICITANTE: ____________________________________________________________ |
| ENDEREÇO DA LICITANTE: ____________________________________________________________ |
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DA PROPOSTA - ENVELOPE PROPOSTA |
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33. A proposta contida no Envelope Proposta deverá ser apresentada, também, com as seguintes informações: 33.1 - emitida por computador ou datilografada, de preferência, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas; 33.2 - fazer menção ao número deste Pregão e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, e, de preferência, com a indicação do banco, a agência e respectivos códigos e o número da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento; 33.3 - conter o nome, estado civil, número do CPF (MF) e do documento de Identidade (RG), endereço e cargo na empresa, da pessoa que ficará encarregada da assinatura do Contrato; 33.3.1 - caso as informações de que trata este item 33.3 não constem da proposta, poderão ser encaminhadas posteriormente. 33.4 - indicar os prazos conforme previsto nas Condições deste edital; 33.5 - cotar os preços na forma solicitada no modelo de PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS de que trata o presente edital, preferencialmente, o global da proposta; 33.6 - apresentar quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. 34. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela autoridade superior do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS. 34.1 - Serão corrigidos automaticamente pelo(a) Pregoeiro(a) quaisquer erros aritmético e o preço global da proposta, se faltar; 34.2 - a falta de data e (ou) rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta com poderes para esse fim; 34.3 - a falta do CNPJ e (ou) endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope Documentação. |
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DOS PREÇOS 35. A licitante deverá indicar o preço unitário do ITEM e, preferencialmente, o global da proposta, conforme PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS de que trata o presente edital. 36. Somente serão aceitos preços cotados em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência. Nos preços cotados deverão estar inclusos os impostos, taxas, fretes e as despesas decorrentes do fornecimento, bem ainda, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. 36.1. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será da exclusiva e total responsabilidade da licitante. 36. Os preços ofertados deverão guardar compatibilidade com os valores estimados no Termo de Referência. |
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DOS PRAZOS 38. A licitante vencedora ficará obrigada a fazer a entrega do produto, conforme a necessidade e o interesse do Órgão Contratante no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo Chefe do Serviço de Almoxarifado. 39. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias contados da data de recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta. 40. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos pela licitante para efeito de julgamento. 41. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Órgão Contratante este(a) poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo. 42. Decorridos 60 (sessenta) dias da data prevista para o recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação, sem a solicitação ou a convocação de que tratam as Condições deste edital, respectivamente, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. |
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DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 43. Para efeito de julgamento, não será aceita, sob qualquer título, oferta de outros valores que não sejam aqueles solicitados na PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS, constante do Anexo I. 44. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 45. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 46. À(o) Pregoeiro(a), além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às Condições aqui estabelecidas e a decisão quanto a dúvidas ou a omissões deste Edital. 47. O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. |
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DAS AMOSTRAS 48. Quando ocorrer solicitação de amostras de acordo com a Condição 17, estas deverão ser encaminhadas à(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS localizada à RUA BENJAMIN FERNANDES DE SOUSA, 0, ARAGUATINS - TO, CEP 77950-000, no prazo máximo e improrrogável de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação. 48.1 - a licitante que não encaminhar a amostra no prazo estabelecido, terá sua cotação desconsiderada para efeito de julgamento. |
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DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 49. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que: 49.1 - apresentarem preços excessivos ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto; 49.2 - não atenderem às exigências contidas neste Pregão. |
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DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 50. Durante o julgamento e a análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, somente aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos. 51. Feito isso, o(a) Pregoeiro(a) classificará a licitante autora da proposta de menor preço por ITEM e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez) por cento, em relação ao menor preço ofertado, dispostos em ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais. 52. Quando não forem identificadas, no mínimo, três propostas escritas, a partir do critério definido na Condição anterior, o(a) Pregoeiro(a) fará a classificação dos três menores preços sucessivos, em ordem crescente, quaisquer que sejam os valores ofertados, para que os representantes legais das licitantes participem, também, da etapa de lances verbais. Havendo empate no terceiro valor, serão convocadas todas as licitantes que tiverem ofertado o mesmo preço. 52.1 - A licitante oferecerá lance verbal sobre o MELHOR RETORNO ECONOMICO ofertado. 53. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final far-se-á pela ordem crescente dos preços. 53.1 - Será considerada como mais vantajosa para o(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS a oferta de menor preço, proposto e aceito, obtido na forma da Condição anterior. 54. Aceita a proposta de menor preço (cuja amostra tenha sido aprovada, se for o caso), será aberto o envelope Documentação, contendo os documentos de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias no Registro de Cadastro de Fornecedores do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS assegurando-se à licitante já cadastrada o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. 55. Ocorrendo alguma das condições abaixo previstas, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço: 55.1 - se não houver lances verbais e o menor preço estiver em desacordo com o estimado pela Administração do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS para o fornecimento; 55.2 - mesmo após encerrada a etapa competitiva (ordenação das ofertas e exame quanto ao objeto e valor ofertado, à aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, a de menor preço; 55.3 - se não for aceita a proposta escrita de menor preço; 55.4 - se a licitante detentora do menor preço desatender às exigências habilitatórias. a) Na ocorrência das situações previstas nos subitens 55.3 e 55.4, será examinada a oferta seguinte e a sua aceitabilidade, procedida à habilitação da licitante que tiver formulado a proposta, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições deste Edital; b) na hipótese da alínea anterior, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço. 56. Verificado que a proposta de Menor Preço atende às exigências fixadas neste Edital, quanto à proposta e à habilitação, será a respectiva licitante declarada vencedora do certame. |
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DO DESEMPATE 57. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será efetuado sorteio em ato público, com a participação de todas as licitantes. |
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DA DOCUMENTAÇÃO 58. Todas as licitantes regularmente cadastradas no Cadastro de Fornecedores do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS ou não, as quais terão suas condições de habilitação verificadas pela Comissão de Licitação, ou que apresentarem Certificado de Registro Cadastral do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, deverão apresentar em envelope fechado os documentos relacionados a seguir: 58.1 - declaração, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fato impeditivo da habilitação (exigida apenas em caso positivo, cf. Anexo II, Modelo b, deste Edital); 58.2 - declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854, de 1999), cf. Anexo II, modelo c; 59. A licitante cadastrada ou não no Cadastro de Fornecedores do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS ou que por qualquer motivo opte por habilitar-se perante a Comissão de Licitação deverá apresentar em envelope fechado os documentos relacionados a seguir: 59.1. registro comercial, no caso de empresa individual; 59.2. ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; a) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 59.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 59.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 59.5. prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual ou Distrital e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; a) faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal. b) faz parte da prova de regularidade junto ao Ministério do Trabalho, com a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas, fornecida através de consulta ao site do Superior Tribunal do Trabalho. 59.6. prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 59.7. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir. a.1) a demonstração da boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO _____________________________________________ PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SG = ATIVO TOTAL _____________________________________________ PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO LC = ATIVO CIRCULANTE ____________________ PASSIVO CIRCULANTE a.1.1) as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; a.1.2) caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de Cadastramento reserva-se o direito de efetuar os cálculos; a.1.3) se necessária a atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: 1) sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima): - registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; - publicados em Diário Oficial; - publicados em jornal de grande circulação; - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 2) sociedades limitada (LTDA): - por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; - fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; 3) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei n.º 9.317, de 05 de dezembro de 1996 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte SIMPLES: - por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; - fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; 4) sociedade criada no exercício em curso: - fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; 5) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 60. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 61. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 62. As declarações relacionadas na Condição 59, deverão ser emitidas em papéis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expedirem. 63. O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata a Condição 59 deverá estar credenciado para esse fim, e comprovar essa condição se o(a) Pregoeiro(a) assim vier a exigir. 64. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 64.1 - em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo: a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 64.2 - datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do envelope Proposta, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor. a) não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade técnica. 65. Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticada por Cartório competente ou pelo(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 65.1 - Os documentos previstos na Condição 59 poderão ser autenticados pelo(a) Pregoeiro(a) ou pela equipe de apoio a partir do original, preferencialmente até o final do expediente do último dia útil que anteceder o dia marcado para abertura dos envelopes Documentação; 65.2 - serão aceitas somente cópias legíveis; ` 65.3 - não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; 65.4 - o(a) Pregoeiro(a) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. |
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DO JULGAMENTO E DA DESQUALIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS 66. Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste Edital, serão desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas. 67. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o(a) Pregoeiro(a) poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório. 67.1 - Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos; 67.2 - os licitantes poderão abdicar do prazo estabelecido, de comum acordo. |
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DO TIPO DE LICITAÇÃO 68. Trata-se de licitação do tipo menor preço, conforme disposto no art. 4º, inciso X, da Lei nº 10.520/2002. |
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DO DIREITO DE PETIÇÃO 69. A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, nos casos de: 69.1 - julgamento das propostas; 69.2 - habilitação ou inabilitação da licitante; 69.3 - outros atos e procedimentos. 70. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo o(a) Pregoeiro(a) adjudicar o objeto à licitante vencedora. 71. Manifestada e registrada a intenção da licitante de interpor recurso contra decisões do(a) Pregoeiro(a), caberá àquela a juntada dos memoriais relativos ao recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata. 72. O recurso será recebido por memorial dirigido à(o) Pregoeiro(a), praticante do ato recorrido, e estará disponível às demais licitantes para impugná-lo ou não, apresentando suas contra-razões, no período de 3 (três) dias úteis. 72.1 - as licitantes que desejarem impugnar ou não o recurso, ficarão intimadas a fazê-lo desde a reunião de realização deste Pregão; 72.2 - será franqueada aos licitantes, sempre que esta for solicitada, vista imediata dos autos; a) o prazo de impugnação do recurso será contado do término do prazo do recorrente. 73. O recurso porventura interposto contra decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento. 74. Caberá à(o) Pregoeiro(a) receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões e a Autoridade Superior do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS a decisão final sobre os recursos contra atos do(a) Pregoeiro(a). 75. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Superior do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS poderá adjudicar e homologar este procedimento de licitação e determinar a contratação com a licitante vencedora. 76. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do(a) Pregoeiro(a) deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, e anexados ao recurso próprio. 76.1 - A licitante deverá comunicar à(o) Pregoeiro(a) o recurso interposto, logo após ter sido protocolizado junto a(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS. |
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DA ADJUDICAÇÃO 77. O fornecimento dos produtos correspondente ao objeto será adjudicado por ITEM, depois de atendidas as Condições deste Edital. |
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DO TERMO DE CONTRATO 78. Sem prejuízo do disposto nos Capítulos III a IV da Lei n.º 8.666/93, o Contrato referente ao fornecimento dos produtos constantes do objeto será formalizado e conterá, necessariamente, as Condições já especificadas neste Ato Convocatório. 79. Quaisquer condições apresentadas pela licitante vencedora em sua proposta, se pertinentes, poderão ser acrescentadas ao Contrato a ser assinado. |
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DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 80. A(O) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS convocará oficialmente a licitante vencedora durante a validade da proposta para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo do previsto no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e neste Edital. 81. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS. 82. É facultado à(o) Pregoeiro(a), quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, ou revogar este Pregão, independentemente da cominação do previsto no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e neste Edital. 82.1 - a recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. |
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DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 83. A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n.º 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal. |
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DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 84. O prazo de vigência do contrato será a partir da data de sua assinatura até ____/____/______________, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. DOS ENCARGOS DO(A) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS E DA LICITANTE VENCEDORA 85. Caberá a(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS: 85.1 - permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS para a entrega dos produtos; 85.2 - impedir que terceiros forneçam o produto objeto deste Pregão; 85.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora; 85.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 85.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 85.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento do produto objeto deste Pregão; 85.7 - comunicar à licitante vencedora, qualquer irregularidade no fornecimento do produto e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso. 86. Caberá à licitante vencedora: 86.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como: a) salários; b) seguros de acidentes; c) taxas, impostos e contribuições; d) indenizações; e) vales-refeição; f) vales-transporte; e g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. 86.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão; 86.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS; 86.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências d(a)o CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS; 86.5 - responder pelos danos causados diretamente à(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pel(a)o CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS; 86.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto; 86.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento; 86.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado; 86.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; 86.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 87. À licitante vencedora caberá, ainda: 87.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS; 87.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS; 87.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e 87.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão. 88. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na Condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 89. Deverá a licitante vencedora observar, também, o seguinte: 89.1 - é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS durante a vigência do Contrato; 89.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS; 89.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Pregão. DA EXECUÇÃO DO OBJETO 90. O produto deverá ser entregue acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte. 91. Os volumes contendo o produto deverão estar, ainda, identificados externamente com os dados constantes da Nota Fiscal e o endereço de entrega. DO LOCAL DE ENTREGA DO PRODUTO 92. O produto deverá ser entregue no Serviço de Almoxarifado do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS em dia e em horário de expediente normal. DO RECEBIMENTO DO PRODUTO 93. O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo Chefe do Serviço de Almoxarifado ou por outro servidor designado para esse fim, representando o(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 94. O contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pelo(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS. 95. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser solicitadas ao Ordenador de Despesas do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 96. A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pelo(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário. DA ATESTAÇÃO 97. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS ou a outro servidor designado para esse fim. DA DESPESA 98. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1. 2.023 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS CAMARA 3.3.9.0.39.00.00.00.0000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA DO PAGAMENTO 99. A adjudicatária deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação. 100. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação de recolhimento dos encargos previdenciários (INSS e FGTS), em original ou em fotocópia autenticada. 101. A(O) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas. 102. A(O) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão. 103. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento. 104. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será a seguinte: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX) 365 I = (6/100) 365 I = 0,0001644 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 104.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 105. O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão. DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 106. No interesse da(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. 106.1 - a licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e 106.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes. DAS PENALIDADES 107. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, resultante deste Pregão, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as sanções a seguir relacionadas: 107.1 - advertência; 107.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do contrato; 107.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente ou por motivo não aceito pela(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS deixar de atender totalmente à Autorização de Fornecimento ou à solicitação previstas nos itens 86.7 e 86.8 deste Edital; 107.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente ou por motivo não aceito pela(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS atender parcialmente à Autorização de Fornecimento ou à solicitação previstas nos itens 86.7 e 86.8 deste Edital; 107.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, por até 2 (dois) anos; Obs.: as multas previstas nos subitens 107.2 a 107.4 desta Condição serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. 108. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que: 108.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 108.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente; 108.3 - comportar-se de modo inidôneo; 108.4 - fizer declaração falsa; 108.5 - cometer fraude fiscal; 108.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato; 108.7 - não celebrar o contrato; 108.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame; 108.9 - apresentar documentação falsa. 109. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 110. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS em relação a um dos eventos arrolados na Condição 108, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 111. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. DA RESCISÃO 112. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 113. A rescisão do Contrato poderá ser: 113.1 - determinada por ato unilateral e escrito da(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 113.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS; 113.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 114. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 114.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 115. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital, desde que encaminhada com antecedência de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 116. Caberá á(o) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da petição. 117. Se acolhida a petição contra este Edital, será designada nova data para a realização deste Pregão. 118. A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação deverá ser comunicada à(o) Pregoeiro(a), logo após ter sido protocolizada junto a(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS. 119. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 120. A licitante vencedora deverá citar em sua proposta, ou encaminhar posteriormente, o nome e o número do telefone, para possíveis contatos, da pessoa que ficará responsável pelo fornecimento do objeto deste Pregão. 121. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS na RUA BENJAMIN FERNANDES DE SOUSA, 0, CENTRO, CEP 77.950-000, ARAGUATINS-TO, no horário de expediente, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. DO PREGÃO 122. A critério da(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS este Pregão poderá: 122.1 - ser anulado, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; 122.2 - ser revogado, a juízo da(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; 122.3 - ter sua data de abertura dos envelopes Proposta e Documentação transferida, por conveniência exclusiva da(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS. 123. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão: 123.1 - a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93; 123.2 - a nulidade do procedimento licitatório induz à do Contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior; e 123.3 - no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. DOS ANEXOS 124. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: - Anexo I- Dos Itens, quantidades e unidade de medida; - Anexo II- Modelo A - Declaração de habilitação; - Anexo II- Modelo B - Declaração de fato superveniente; - Anexo II- Modelo C - Declaração que não emprega menor; - Anexo III- Modelo de Carta Proposta; - Anexo IV- Minuta de Contrato. DO FORO 125. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de ARAGUATINS - TO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. |
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ARAGUATINS - TO, em _____/______/________________ |
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________________________________________________ CLAILTON SILVA BRITO Pregoeiro |
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