Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o município de ARAGUATINS - TO, através da(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, CNPJ/MF, Nº 25.085.796/0001-53, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pela Sr.(a) MIGUEL PEREIRA SILVA, portador do CPF nº 040.716.011-67, residente e domiciliado(a) sito à RUA ANTONIO FERNANDES, 787, ARAGUATINS - TO, CEP 77950-000 e, do outro lado, CLAUDIA REGINA DA SILVA PIMENTEL - ME , CNPJ/MF 07.904.670/0001-81, com sede sito a RUA QUINTINO BOCAIUVA , 733, ARAGUATINS - TO, CEP 77950-000, de agora em diante denominada CONTRATADO(A), neste ato representado(a) por , residente e domiciliado(a) sito a , regularmente inscrito(a) na Receita Federal do Brasil sob o CPF nº , têm justo e contratado o seguinte:
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL: |
1.1 - AQUISICAO DE MATERIAL DE PAPELARIA PARA ATENDER A NECESSIDADE DA CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS..
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| Item |
Descrição |
Marca |
UM |
Quantidade |
Val. Uni. |
Val. Tot. | | 1 |
CANETA ESFEROGRAFICA AZUL - BIC |
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CAIXA |
1,00 |
65,0000 |
65,00 | | 2 |
COLA INSTANTANEA 20G - TEK BOND |
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UND |
1,00 |
11,0000 |
11,00 | | 3 |
FITA ADESIVA 45MMX45M ALTAPE |
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UND |
1,00 |
6,5000 |
6,50 | | 4 |
PAPEL A4 CHAMEX 500X1 |
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UND |
10,00 |
30,0000 |
300,00 | | 5 |
PAPEL A4 OPALINE BRANCO -FILIPERSON |
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UND |
45,00 |
0,5000 |
22,50 | |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: |
2.1 - Este contrato fundamenta-se na LEI FEDERAL N 14.133/2021, COM FULCRO NO ARTIGO 75, INCISO II, e suas posteriores alterações.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: |
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3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; |
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3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; |
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3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; |
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3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do objeto licitado; |
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3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. |
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3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; |
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no art. 125, da Lei nº 14.133/2021.
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CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE: |
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4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores; |
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4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual; |
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4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; |
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
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CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA: |
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 19/04/2024 extinguindo-se em 31/12/2024, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
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CLÁUSULA SEXTA - DA EXTINÇÃO: |
6.1 - Constituem motivo para a extinção contratual os constantes dos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES: |
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7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: |
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- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; |
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- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade; |
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7.2. A multa prevista neste instrumento será de até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; |
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7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; |
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7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; |
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7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; |
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7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a execução do objeto contratado, para adoção das providências cabíveis; |
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
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CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR, PAGAMENTO E REAJUSTE: |
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8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 405,00 ( quatrocentos e cinco reais). Pela execução o objeto, o CONTRATADO receberá, mensalmente, a importância proporcional que será paga em moeda corrente do país. O pagamento será efetuado mediante a execução do objeto contratado, acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência do contratante, na proporção da respectiva execução de acordo com o período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de compra/serviço emitida. |
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
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CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: |
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento da CONTRATANTE, na(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário:
1. 2.023 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS CAMARA 3.3.9.0.30.00.00.00.0000 - MATERIAL DE CONSUMO |
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CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: |
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 124 da Lei n.º 14.133/2021, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES: |
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11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado. |
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11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de ARAGUATINS - TO, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente. |
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11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo. |
ARAGUATINS - TO, Sexta, 19 de abril de 2024.
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CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
25.085.796/0001-53
MIGUEL PEREIRA SILVA-CPF/MF: 040.716.011-67
CONTRATANTE
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CLAUDIA REGINA DA SILVA PIMENTEL - ME
07.904.670/0001-81
- CPF/MF:
CONTRATADO(A) |
Testemunhas:
1.________________________________________________
TATIANA DO SOCORRO FARIAS DA SILVA
034.472.211-27
2.________________________________________________
WANDERSON PEREIRA DA SILVA
070.431.671-40 |
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: |
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TATIANA DO SOCORRO FARIAS DA SILVA |
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