TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ARAGUATINS

CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS

MAPA DE ANÁLISE DE RISCOS

(Art. 18, inciso X da Lei 14.133/2021)

1. INTRODUÇÃO

1.1. O planejamento das contratações públicas constitui etapa essencial para assegurar a eficiência, a economicidade, a legalidade e a adequada gestão dos recursos públicos. Nesse contexto, a Lei nº 14.133/2021 estabelece que a fase preparatória do processo de contratação deve ser instruída com elementos técnicos capazes de demonstrar a necessidade administrativa, a adequação da solução pretendida e os riscos que possam comprometer a obtenção do resultado esperado.

1.2. No caso em análise, trata-se de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, voltada à prestação de serviços técnicos profissionais especializados para a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araguatins/TO, matéria que demanda conhecimento técnico específico em Direito Administrativo, organização administrativa, regime jurídico de pessoal, estrutura remuneratória, impacto legislativo e elaboração normativa.

1.3. A natureza do objeto exige planejamento cuidadoso, especialmente porque a reestruturação do PCCR poderá produzir reflexos permanentes na organização funcional da Câmara Municipal, na despesa com pessoal, na gestão de carreiras, na conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e na segurança jurídica dos atos legislativos e administrativos que vierem a ser praticados.

1.4. Entre os elementos estruturantes do planejamento da contratação, destacam-se os seguintes instrumentos:

a) Documento de Formalização da Demanda, destinado a registrar a necessidade administrativa, a motivação da contratação, o interesse público envolvido e os resultados pretendidos pela Administração;

b) Estudo Técnico Preliminar, destinado a demonstrar a viabilidade técnica, jurídica, administrativa e econômica da solução escolhida, inclusive com a análise das alternativas disponíveis e da adequação da contratação direta, quando cabível;

c) Termo de Referência, destinado a consolidar a definição do objeto, o regime de execução, as obrigações da contratada, as condições de pagamento, os critérios de recebimento e os mecanismos de fiscalização contratual;

d) Mapa de Análise de Riscos, destinado a identificar, avaliar e propor medidas preventivas e corretivas para os eventos que possam comprometer a regularidade do processo de contratação direta e a adequada execução do objeto.

1.5. O art. 18, inciso X, da Lei nº 14.133/2021, estabelece que a fase preparatória do processo licitatório deve contemplar a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual. Embora o presente caso trate de contratação direta por inexigibilidade de licitação, a exigência de gerenciamento de riscos também se aplica, por força dos princípios do planejamento, da eficiência, da motivação, da segurança jurídica e da governança das contratações públicas.

1.6. A análise de riscos permite à Câmara Municipal antecipar cenários adversos, estabelecer medidas de prevenção, definir responsabilidades internas e reduzir a probabilidade de falhas na instrução do processo, na justificativa da inexigibilidade, na execução dos serviços e na entrega dos produtos técnicos contratados.

1.7. Importa destacar que o Mapa de Riscos não se confunde com a Matriz de Riscos Contratuais. Enquanto o presente instrumento identifica eventos que podem afetar o planejamento e a execução da contratação, a Matriz de Riscos Contratuais trata da alocação objetiva de responsabilidades entre as partes em hipóteses que possam repercutir no equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

2. DO MAPA DE ANÁLISE DE RISCOS

2.1. O presente Mapa de Análise de Riscos tem por finalidade identificar, avaliar e propor medidas de tratamento para os eventos que possam comprometer a regularidade da contratação direta, a adequada execução contratual e o alcance dos resultados pretendidos pela Câmara Municipal de Araguatins/TO.

2.2. A análise considera o processo de contratação de empresa do ramo do Direito, especializada em Direito Administrativo, para a prestação de serviço técnico profissional especializado, de natureza predominantemente intelectual, voltado à reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Câmara Municipal, incluindo a elaboração dos respectivos artefatos normativos que disciplinam a matéria.

2.3. O escopo também compreende a elaboração dos instrumentos normativos necessários à autorização legislativa para a realização de concurso público destinado ao provimento de cargo efetivo no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Araguatins/TO, observada a legislação aplicável, a estrutura administrativa da Câmara, os limites fiscais e os princípios que regem a Administração Pública.

2.4. A identificação dos riscos leva em consideração, especialmente, a fase de planejamento da contratação, a justificativa da inexigibilidade de licitação, a comprovação da notória especialização, a definição adequada do objeto, a compatibilidade do preço, a fiscalização da execução e a qualidade técnica dos produtos a serem entregues.

 

Fase de análise:
☑ Planejamento da contratação

3. TABELA DE IDENTIFICAÇÃO E TRATAMENTO DOS RISCOS

Risco identificado Probabilidade Impacto Ações preventivas Responsável Ações de contingência
1 Caracterização insuficiente da inexigibilidade de licitação Média Alta Instruir o processo com justificativa técnica consistente, demonstrando a natureza predominantemente intelectual do serviço, a especialização exigida e a inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 Unidade demandante / Setor de Licitações / Assessoria Jurídica Complementar a instrução processual com nota técnica, justificativa específica da autoridade competente ou manifestação jurídica antes da formalização da contratação
2 Comprovação insuficiente da notória especialização da empresa a ser contratada Média Alta Exigir documentos que comprovem experiência anterior compatível, qualificação técnica da equipe, atestados, contratos similares, produtos técnicos elaborados e atuação na área de Direito Administrativo, gestão pública e estruturação de PCCR Unidade demandante / Setor de Licitações Realizar diligência formal para complementação documental e registrar nos autos a análise da compatibilidade entre a experiência comprovada e o objeto pretendido
3 Definição genérica ou incompleta do objeto da contratação Média Alta Elaborar Termo de Referência com descrição clara das etapas, produtos técnicos esperados, prazos, reuniões, entregas mínimas, critérios de aceite e forma de acompanhamento da execução Unidade demandante / Fiscal do contrato / Setor de Licitações Readequar o Termo de Referência antes da contratação ou formalizar ordem de serviço detalhada com cronograma e produtos mínimos a serem entregues
4 Ausência de adequada justificativa do preço contratado Média Alta Realizar pesquisa de preços com base em contratações similares, notas fiscais, contratos anteriores, propostas de mercado ou outros elementos idôneos, observando o art. 23 da Lei nº 14.133/2021 Setor de Compras / Unidade demandante / Controle Interno Complementar a pesquisa de preços, solicitar memória de composição do valor ou justificar tecnicamente eventual limitação comparativa em razão da natureza intelectual do serviço
5 Insuficiência de análise sobre os impactos orçamentários, administrativos e fiscais da reestruturação do PCCR Média Alta Prever no escopo a análise dos impactos da reestruturação, especialmente quanto à criação, transformação ou reorganização de cargos, vencimentos, gratificações, despesas com pessoal e compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal Unidade demandante / Setor Contábil / Assessoria Jurídica Submeter os produtos técnicos à revisão contábil e jurídica antes do recebimento definitivo e antes do encaminhamento dos artefatos normativos para tramitação legislativa
6 Incompatibilidade dos artefatos normativos com a legislação municipal vigente Média Alta Disponibilizar à contratada a Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno, Estatuto dos Servidores, leis de cargos e vencimentos, normas internas e demais atos relacionados à estrutura administrativa da Câmara Unidade demandante / Assessoria Jurídica / Fiscal do contrato Exigir revisão e correção dos produtos técnicos, especialmente das minutas legislativas, quando identificadas inconsistências com a legislação local
7 Elaboração de minuta normativa com vícios de técnica legislativa ou inconsistências jurídicas Média Alta Estabelecer que os produtos observem a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Orgânica Municipal, o regime jurídico dos servidores e as boas práticas de técnica legislativa Contratada / Assessoria Jurídica / Fiscal do contrato Devolver a minuta para correção, com indicação formal dos pontos a serem ajustados, condicionando o recebimento definitivo à regularização
8 Falta de participação dos setores internos da Câmara na construção do diagnóstico Média Média Prever reuniões técnicas com Presidência, setor administrativo, recursos humanos, contabilidade, controle interno e assessoria jurídica, para coleta de informações e validação gradual dos produtos Unidade demandante / Presidência / Fiscal do contrato Realizar reunião extraordinária de alinhamento, formalizar ata com as correções necessárias e encaminhar à contratada para readequação dos produtos
9 Atraso na entrega dos produtos técnicos contratados Média Média Definir cronograma de execução com etapas, prazos intermediários, produtos parciais e acompanhamento periódico pelo fiscal do contrato Fiscal do contrato / Unidade demandante Notificar formalmente a contratada, fixar prazo para regularização e aplicar as sanções previstas no contrato e na Lei nº 14.133/2021, se houver descumprimento injustificado
10 Ausência de critérios objetivos para recebimento e aceite dos produtos Média Média Estabelecer no Termo de Referência os produtos mínimos, critérios de avaliação, recebimento provisório, possibilidade de ajustes e recebimento definitivo após análise técnica Fiscal do contrato / Unidade demandante Suspender o recebimento definitivo e condicionar o pagamento à correção das inconsistências apontadas pela fiscalização
11 Pagamento sem comprovação da efetiva entrega dos serviços Baixa Alta Condicionar o pagamento à apresentação dos produtos técnicos, relatório de execução, nota fiscal, atesto do fiscal e regularidade documental exigida no contrato Fiscal do contrato / Setor Financeiro / Controle Interno Suspender o pagamento até a regularização da pendência e registrar formalmente a ocorrência nos autos
12 Falha na fiscalização e acompanhamento da execução contratual Média Média Designar formalmente fiscal ou comissão de acompanhamento, com atribuição para controlar prazos, registrar ocorrências, solicitar ajustes e atestar as entregas Autoridade competente / Fiscal do contrato Reavaliar os produtos entregues, solicitar correções, registrar relatório de fiscalização e adotar providências administrativas cabíveis
13 Entrega de proposta de PCCR desconectada da realidade administrativa da Câmara Média Alta Exigir diagnóstico prévio da estrutura funcional, do quadro de servidores, das atribuições dos cargos, da realidade orçamentária e das necessidades institucionais do Legislativo Municipal Unidade demandante / Contratada / Fiscal do contrato Determinar a revisão do diagnóstico e da proposta, com adequação às informações efetivamente existentes na Câmara Municipal
14 Fragilidade dos artefatos normativos relacionados à autorização legislativa para concurso público Média Alta Prever expressamente no escopo a elaboração de artefatos normativos que contemplem a autorização legislativa para realização de concurso público, com indicação dos cargos, requisitos, quantitativos e compatibilidade com a estrutura administrativa Unidade demandante / Assessoria Jurídica / Contratada Submeter os artefatos à revisão jurídica e administrativa, exigindo complementação ou ajuste antes do encaminhamento para deliberação legislativa

4. MATRIZ DE CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS

Para facilitar a visualização do nível de criticidade, os riscos podem ser representados em uma matriz de probabilidade e impacto, classificando-os conforme o grau de severidade.

Matriz de Classificação de Riscos da Contratação
Impacto Alto -      
Médio -      
Baixo -      
  Baixa Média Alta
    Probabilidade

Nessa matriz:

  • Verde: risco baixo
  • Amarelo: risco moderado
  • Laranja: risco relevante
  • Vermelho: risco crítico

No gráfico apresentado anteriormente, observa-se que:

  • Risco 2 apresenta alto impacto e alta probabilidade, sendo o ponto que exige maior atenção da gestão.

  • Os demais riscos encontram-se na faixa moderada, podendo ser controlados por meio das medidas preventivas indicadas.

Esse tipo de representação visual serve para guiar e subsidia a gestão demandada, controle interno e demais agentes participantes na rápida compreensão do cenário de riscos da contratação.

5. MONITORAMENTO DOS RISCOS

5.1. O monitoramento dos riscos deverá ocorrer durante toda a fase preparatória, bem como ao longo da execução contratual, especialmente por se tratar de contratação direta por inexigibilidade de licitação voltada à prestação de serviço técnico profissional especializado, de natureza predominantemente intelectual.

5.2. Eventuais novos riscos poderão ser identificados no curso da instrução processual, da análise jurídica, da análise pelo controle interno, da formalização contratual ou da execução dos serviços, hipótese em que este Mapa de Análise de Riscos poderá ser atualizado para refletir novas circunstâncias, inconsistências supervenientes ou ajustes necessários à adequada gestão do processo.

5.3. A atualização do mapa deverá ser formalizada nos autos sempre que forem identificados fatos capazes de comprometer a regularidade da contratação direta, a justificativa da inexigibilidade, a compatibilidade do preço, a execução do objeto, a entrega dos produtos técnicos ou a segurança jurídica dos artefatos normativos relacionados à reestruturação do PCCR e à autorização legislativa para realização de concurso público.

5.4. Caberá à unidade demandante, ao fiscal do contrato, ao setor de licitações, à assessoria jurídica e ao controle interno, conforme a respectiva atribuição, acompanhar os riscos identificados, registrar ocorrências relevantes e propor as medidas preventivas ou corretivas necessárias, de modo a preservar a legalidade, a eficiência, o planejamento, a economicidade e o interesse público.

6. CONCLUSÃO

6.1. A análise dos riscos evidencia que a contratação pretendida exige cautela especial na fase preparatória, por se tratar de contratação direta por inexigibilidade de licitação para prestação de serviço técnico profissional especializado, de natureza predominantemente intelectual, voltado à reestruturação do PCCR da Câmara Municipal de Araguatins/TO e à elaboração dos artefatos normativos correlatos.

6.2. Os principais riscos identificados concentram-se na adequada caracterização da inviabilidade de competição, na comprovação da notória especialização da empresa a ser contratada, na definição precisa do escopo dos serviços, na compatibilidade do preço, na análise dos impactos administrativos, orçamentários e fiscais, bem como na qualidade técnica e jurídica dos produtos a serem entregues.

6.3. Com a adoção das medidas preventivas e de contingência previstas neste Mapa de Análise de Riscos, entende-se possível reduzir os eventos capazes de comprometer a regularidade do processo de contratação direta e a boa execução contratual, assegurando maior controle, previsibilidade e segurança jurídica à Administração.

ARAGUATINS - TO, Terça, 03 de março de 2026

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 960.***.***-** - ANTONIO EDSON RODRIGUES GOMES
Data e Hora: 03/03/2026 08:57:20


A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://www.araguatins.to.leg.br/validar/documento/versao2/a3393858-6d5c-11ec-8ad0-cced4282c34f/3526a727-538c-11f1-82da-66fa4288fab2