TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ARAGUATINS

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, Art. 16, Lei Complementar nº 101/2000)

 

Objeto: contratação de empresa do ramo do Direito, especializada em Direito Administrativo, para a prestação de serviço técnico profissional especializado, de natureza predominantemente intelectual, destinado à reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araguatins/TO, incluindo a elaboração dos respectivos artefatos normativos que regem a matéria e que contemplem a autorização legislativa para a realização de concurso público, visando ao provimento de cargo efetivo no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Araguatins/TO, declaro, para os fins do art. 16, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000, que a despesa decorrente da contratação acima especificada possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, bem como compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Declaro, ainda, que a contratação encontra-se compatível com o planejamento institucional da Câmara Municipal, observada a disponibilidade orçamentária própria para suportar a despesa, sem prejuízo da regular instrução do processo administrativo e da observância das demais exigências previstas na Lei nº 14.133/2021 e na legislação financeira aplicável.


ARAGUATINS - TO, Quarta, 04 de março de 2026

AIRTON RODRIGUES GOMES, VEREADOR PRESIDENTE, PRESIDENTE DA CAMARA

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