TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ARAGUATINS

PAUTA DA 21° SESSÃO ORDINARIA DO DIA 18 DE MAIO DE 2026 DO PERÍODO DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO QUADRIÊNIO DE 2025/ 2028

 

 

I) ABERTURA:

 

Ø  CHAMADA DOS VEREADORES

Ø  ABERTURA DA SESSÃO

Ø  LEITURA DO TEXTO BÍBLICO

 

EXPEDIENTE:

Parecer ao Parecer Previo TCE/TO n°290/2024 - Segunda Camara 

Relator Eudes Pereira Dias

Parecer  da Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação o Parecer Prévio TCE/TO n° 290/2024-Segunda Câmara, proferido nos autos do Processo n° 3752/2023 (apenso 1181/2022), de autoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, que opinou pela REJEIÇÃO das Contas Anuais Consolidadas do Município de Araguatins referentes ao exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do Sr. Aquiles Pereira de Sousa, Prefeito Municipal à época. O Parecer Prévio foi exarado na Sessão Ordinária da 2ª Câmara do TCE/TO em 29 de outubro de 2024, publicado no Boletim Oficial n° 3595, de 30/10/2024, sob relatoria do Conselheiro José
Wagner Praxedes. 

Parecer ao Parecer Previo TCE/TO n°290/2024 - Segunda Camara 

Relator Francisco Moura Miranda

Parecer da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamentos, ao Parecer Prévio TCE/TO n° 290/2024 de autoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Prestação de contas do prefeito - consolidas. Descumprimento do índice de aplicação em despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino-MDE; Alíquota de contribuição com a previdência do regime próprio abaixo do estabelecido por lei municipal; Deficit'S financeiros por fontes; divergência de R$ 3.902.753,20 com as obrigações de precatórios..Parecer prévio pela REJEIÇÃO.

Parecer ao Parecer Previo TCE/TO n°3/2024 - Segunda Camara 

Relator Eudes Pereira Dias

Parecer da Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação o Parecer Prévio TCE/TO n° 3/2024-Segunda Câmara, proferido nos autos do Processo n° 5819/2022 (apenso 1487/2021), de autoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, que opinou pela APROVAÇÃO das Contas Anuais Consolidadas do Município de Araguatins referentes ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade dos Srs. Aquiles Pereira de Sousa (CPF: 215.149.091-20) e Carlos Ricardo Rodrigues (CPF: 794.729.152-72), gestores à época.  O Parecer Prévio foi exarado na Sessão da Segunda Câmara do TCE/TO em 05 de março de 2024, sob relatoria do Conselheiro José Wagner Praxedes, com a participação do Procurador de Contas Oziel Pereira dos Santos e do Conselheiro Severiano Jose Costandrade de Aguiar.

Parecer ao Parecer Previo TCE/TO n°3/2024 - Segunda Camara 

Relator Francisco Moura Miranda

Parecer da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamentos, ao Parecer Prévio
TCE/TO n° 3/2024 de autoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, opinou pela APROVAÇÃO das contas anuais consolidadas do município de Araguatins, referente ao exercício financeiro de 2021, sob responsabilidade do Senhor Aquiles Pereira de Sousa, gestor á época do. município de Araguatins-TO, as quais contemplam os demonstrativos contábeis referentes á 8a sétima remessa do SICAP-Contábil, nos termos dos artigos 1°, inciso I,10,III e 103 da lei estadual n°1.284/2001 c/c artigo 28 do regimento interno desta corte de contas referente ao exercício financeiro de 2021.

ORDEM DO DIA:

 

Parecer Previo TCE/TO n°3/2024 - Segunda Camara (1° votação)

De autoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins

Opinou pela APROVAÇÂO das contas anuais consolidadas do município de Araguatins, referente ao exercício financeiro de 2021, sob responsabilidade do Senhor Aquiles Pereira de Sousa, gestor á época do município de Araguatins-TO, as quais contemplam os demonstrativos contábeis referentes á 8ª sétima remessa do SICAP-Contábil, nos termos dos artigos 1°, inciso I,10,III e 103 da lei estadual n°1.284/2001 c/c artigo 28 do regimento interno desta corte de contas referente ao exercício financeiro de 2021. 

Parecer Previo TCE/TO n°290/2024 - Segunda Camara (1° votação)

De autoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins

Prestação de contas do prefeito - consolidas. Descumprimento do índice de aplicação em despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino-MDE; Alíquota de contribuição com a previdência do regime próprio abaixo do estabelecido por lei municipal; Deficit'S financeiros por fontes; divergência de R$ 3.902.753,20 com as obrigações de precatórios...Parecer prévio pela :
REJEIÇÃO.



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