TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ARAGUATINS

CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS

TERMO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
ID DOC 2025/0309000001/2026

PROCESSO nº 2026030307001
INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO nº IL/2026.003-CMA

A unidade responsável pela instrução processual, por intermédio do Agente de Contratação competente, no uso das atribuições que lhe são conferidas e em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, procede à autuação do presente processo administrativo de contratação direta, oriundo da demanda formalizada pela Câmara Municipal de Araguatins/TO.

O presente procedimento tem por finalidade a instrução da Inexigibilidade de Licitação nº IL/2026.003-CMA, cujo objeto consiste na contratação de empresa do ramo do Direito, especializada em Direito Administrativo, para a prestação de serviço técnico profissional especializado, de natureza predominantemente intelectual, destinado à reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araguatins/TO, incluindo a elaboração dos respectivos artefatos normativos que regem a matéria e que contemplem a autorização legislativa para a realização de concurso público, visando ao provimento de cargo efetivo no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

A autuação é realizada para fins de organização, formalização e controle dos atos administrativos necessários à instrução do processo, observando-se os princípios da legalidade, motivação, eficiência, planejamento, publicidade, interesse público e segurança jurídica, bem como as exigências aplicáveis às contratações diretas previstas na Lei nº 14.133/2021.

Deverão compor os autos, conforme a natureza da contratação, os documentos indispensáveis à regular instrução do procedimento, especialmente a formalização da demanda, estudo técnico preliminar, mapa de análise de riscos, termo de referência, estimativa da despesa, demonstração da compatibilidade orçamentária, razão da escolha do contratado, justificativa de preço, documentos de habilitação e qualificação, parecer jurídico, autorização da autoridade competente e demais peças necessárias à formalização da avença contratual.

Assim, ficam autuados os presentes autos administrativos, devendo o processo seguir sua regular tramitação interna, com a adoção das providências necessárias à análise, controle, formalização e posterior publicidade dos atos pertinentes, nos termos da legislação vigente.

Por ser expressão da verdade e para que produza os efeitos administrativos cabíveis, lavra-se o presente Termo de Autuação.

ARAGUATINS - TO, Segunda, 09 de março de 2026.

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 077.***.***-** - MARCILENE DA SILVA DOS SANTOS, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO-CMA
Data e Hora: 09/03/2026 08:15:19


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