TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ARAGUATINS

CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
GABINETE - AUTORIDADE COMPETENTE
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO nº IL/2026.003-CMA

OBJETO LICITADO: Contratação de empresa do ramo do Direito, especializada em Direito Administrativo, para a prestação de serviço técnico profissional especializado, de natureza predominantemente intelectual, destinado à reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração-PCCR dos servidores da Câmara Municipal de Araguatins/TO, bem como à elaboração dos respectivos artefatos normativos que regem a matéria e que contemplem a autorização legislativa para a realização de concurso público, visando ao provimento de cargo efetivo no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 71, inciso IV e § 4º da Lei n.º 14.133/2021

FASE: ADJUDICAÇÃO DO OBJETO E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

 

Estando devidamente cumpridas as formalidades legais aplicáveis à contratação direta, especialmente aquelas previstas nos arts. 72 e 74, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021, e considerando a regular instrução do Processo Administrativo nº 2026030307001, referente à Inexigibilidade de Licitação nº IL/2026.003-CMA, ADJUDICO o objeto da presente contratação e HOMOLOGO o respectivo procedimento, com fundamento no art. 71, inciso IV, e § 4º, da Lei nº 14.133/2021.

O objeto fica adjudicado em favor da empresa CARLOS RICARDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.459.223/0001-90, conforme condições, especificações e valores constantes da proposta apresentada, do Termo de Referência e dos demais documentos que instruem os autos, nos seguintes termos:

Item Quantidade Descrição Adjudicatária Valor adjudicado
01 01 serviço Serviço técnico profissional especializado, de natureza predominantemente intelectual, destinado à reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araguatins/TO, com elaboração dos respectivos artefatos normativos que regem a matéria e que contemplem a autorização legislativa para a realização de concurso público, visando ao provimento de cargo efetivo no âmbito do Poder Legislativo Municipal. CARLOS RICARDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 50.459.223/0001-90 R$ 18.000,00

 

A presente homologação decorre da verificação de regularidade formal do procedimento, da justificativa da contratação direta, da razão da escolha do contratado, da justificativa do preço, da comprovação da adequação orçamentária e financeira, bem como das manifestações técnica, jurídica e de controle interno constantes do processo.

A adjudicatária fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas nos documentos que fundamentaram a contratação, especialmente quanto ao escopo dos serviços, aos prazos de execução, aos produtos técnicos a serem entregues, às obrigações assumidas e às demais condições previstas no instrumento contratual, no Termo de Referência e na Lei nº 14.133/2021.

Autorizo a adoção das providências necessárias à formalização da contratação, bem como à publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação no Diário Oficial, no Portal da Transparência, no Portal Nacional de Contratações Públicas e, quando exigível, nos sistemas do respectivo Tribunal de Contas, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ARAGUATINS - TO, Segunda, 09 de março de 2026

AIRTON RODRIGUES GOMES, VEREADOR PRESIDENTE, PRESIDENTE DA CAMARA

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