TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ARAGUATINS

CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
GABINETE DA AUTORIDADE COMPETENTE

ATO QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA
(Art. 72, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021)


O Presidente da Câmara Municipal de Araguatins/TO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade administrativa devidamente formalizada nos autos do processo de contratação direta, resolve autorizar a abertura e o regular prosseguimento do procedimento destinado à contratação de empresa do ramo do Direito, especializada em Direito Administrativo, para a prestação de serviço técnico profissional especializado, de natureza predominantemente intelectual, destinado à reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araguatins-TO, incluindo a elaboração dos respectivos artefatos normativos que regem a matéria e que contemplem a autorização legislativa para a realização de concurso público, visando ao provimento de cargo efetivo no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

Considerando que a contratação pretendida possui natureza técnica especializada e demanda análise própria quanto ao enquadramento jurídico, à justificativa da necessidade, à razão da escolha do contratado, à comprovação da notória especialização, à compatibilidade do preço e à demonstração da adequação orçamentária e financeira, determino que a instrução processual observe as exigências previstas no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, bem como os demais dispositivos aplicáveis à contratação direta por inexigibilidade de licitação.

Deverá ser verificada a existência de dotação orçamentária compatível com o objeto da contratação, bem como a disponibilidade de recursos suficientes para suportar a despesa, observando-se a compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos da legislação financeira aplicável.

Após a autuação e a juntada dos documentos pertinentes à fase preparatória, especialmente o Documento de Formalização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Análise de Riscos, Termo de Referência, estimativa de despesa, justificativa de preço, documentação de habilitação e qualificação, razão da escolha do contratado e demonstração do enquadramento legal da contratação direta, encaminhem-se os autos à Assessoria Jurídica para análise e emissão de parecer, nos termos do art. 72, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.

Na hipótese de eventual dispensa de remessa à Assessoria Jurídica, deverá ser juntada aos autos justificativa formal e fundamentada, observadas as normas internas aplicáveis e a legislação de regência. Contudo, considerando a natureza da presente contratação, recomenda-se a análise jurídica prévia, em razão da necessidade de aferição da regularidade do enquadramento por inexigibilidade, da comprovação da notória especialização e da adequação dos documentos instrutórios.

Concluída a instrução e, sendo constatada a regularidade do procedimento, deverão ser adotadas as providências necessárias à formalização da contratação, à publicação do ato pertinente no Portal Nacional de Contratações Públicas, no Portal da Transparência e, quando exigível, à alimentação dos sistemas do respectivo Tribunal de Contas, observadas as normas legais e regulamentares vigentes.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.


ARAGUATINS - TO, Segunda, 09 de março de 2026

AIRTON RODRIGUES GOMES, VEREADOR PRESIDENTE, PRESIDENTE DA CAMARA

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